No que concerne a pandemia do Covid-19, a “política” de saúde do Governo Federal transgride direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde humanas. Essas transgressões estão tipificadas também no Código Penal, como crime comum do artigo 132, ao colocar em riscos direto e imediato a vida e a saúde de terceiros.
A hidroxicloroquina, hoje proibida pelo Governo Francês, e com amplo número de publicações científicas indicando sua ineficácia e riscos letais para o Covid-19, nesse contexto, apenas serve para manter uma aparência de atendimento à saúde, pois essa droga, na dose indicada para o Covid-19, também é mortal. Ver Nota Técnica da FIOCRUZ sobre o assunto e outras publicações importantes da comunidade médica internacional, que está publicada neste site, nos links:
Associações médicas se manifestam contra o uso da hidroxicloroquina na pandemia Covid-19
Associação de Medicina Intensiva Brasileira não recomenda o uso da hidroxicloroquina para o Covid-19
O “Protocolo da Cloroquina” feito pelo Ministério da Saúde sem médico titular, a mando de Bolsonaro, em inadmissível atropelo da competência médica, também tipificada no Código Penal, não tem assinatura de um único médico, e o Termo de Consentimento ilegal redigido para o paciente assinar ao lhe ser disponibilizada a hidroxicloroquina é uma confissão completa das tipificações penais do uso desse fármaco para a pandemia do Covid-19. Assista à entrevista da TV Cultura com o Diretor do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

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