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Comentário: A Justiça Eleitoral do Mato Grosso não conhece as leis do Brasil e muito menos a Constituição Federal, pelo que se verifica nesta anedótica decisão onde o direito à informação, a liberdade de expressão , o direito de o eleitor de saber em quem está votando, além de outros direitos mais, foram todos desrespeitados.
Celso Galli Coimbra Advogado OABRS 11352 cgcoimbra@gmail.com__
A Justiça de Mato Grosso concedeu duas liminares que proíbem o Grupo Gazeta de Comunicação de veicular em um programa de televisão e no jornal A Gazeta matérias “de cunho negativo” ou que “indiquem” que o candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT) seja a favor do aborto. Atualmente, Abicalil é deputado federal pelo partido.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a decisão da Justiça se baseou em uma divulgação feita pelo também candidato ao Senado, Antero Paes de Barros (PSDB), de um recurso assinado por 67 parlamentares, incluindo Abicalil, para que um projeto de lei sobre a descriminalização do aborto pudesse ser debatido no plenário.
O candidato petista alegou que o tema foi amplamente divulgado pela mídia local e explorado pelo tucano, e que a cobertura realizada no jornal e na TV teve intenção de vinculá-lo a “uma linha de entendimento que não assumiu” e de prejudicar sua imagem. Abicalil disse, ainda, que a sua assinatura tratou-se apenas de “obrigação estatutária”, e que o recurso teria sido um instrumento para gerar debate sobre o aborto.
Em entrevista ao jornal A Gazeta, o advogado do Grupo Gazeta de Comunicação, Cláudio Stábile, declarou que o petista, como representante da sociedade, “não tem como se resguardar da lei para imprimir censura prévia a um órgão de comunicação que somente presta o papel de informar a todos indistintamente”.
O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, condenou a proibição aplicada ao grupo e declarou que não existem justificativas para que se aplique censura prévia a veículos de imprensa.
Caso o Grupo Gazeta, que é o maior do Estado, descumpra as liminares, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil. A empresa possui emissoras de rádio e é afiliada da Rede Record na região.
http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/09/16/imprensa38109.shtml
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