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Comentário: na legislação brasileira, a “legalidade” do procedimento somente haveria se a legislação penal não tipificasse a ortotanásia. Para lembrar apenas, o Projeto do Novo Código Penal no Congresso descriminaliza a ortotonásia.
Contextualizando na realidade dos hospitais públicos brasileiros: interprete-se a “desistência” do MPF como uma forma de afrouxar mais ainda os mecanismos de proteção à vida, e de qualquer forma, já em andamento no Brasil, pois quem será “ortotonaziado” será uma maioria de pessoas pobres dentro do SUS e, de preferência, com vantagens para a indústria transplantadora.
A Resolução dos anencéfalos 1752 do CFM foi recentemente revogada, mas já está aí sua substituta sob o nome de “ortotonásia” amplo sensu, visto que não permitida em lei. É preciso lei para isto! E homícídio é de competência comum dos MPs Estaduais, não do MPF. A própria opinião de uma autoridade, como mencionada na notícia, nunca pode ser contra a lei em vigor no Brasil.
Correlato:
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
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Depois de conseguir suspender na Justiça a regulamentação da ortotanásia no Brasil, em 2007, o Ministério Público Federal revisou a ação, apontou equívocos e passou a defender a legalidade do procedimento. A mudança de postura abre caminho para que o processo aberto seja extinto e que os médicos fiquem definitivamente respaldados para realizá-la no País.
A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura, de acordo com a vontade dos doentes ou de seus familiares. O médico oferece cuidados paliativos, para aliviar a dor, por exemplo, e deixa que a morte do paciente ocorra naturalmente. Não há uma indução da morte, como ocorre na eutanásia.
A polêmica no Brasil começou 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que regulamentava a prática, deixando claro que médicos podiam interromper tratamentos desnecessários quando não havia chance de cura. Isso inclui desligar o aparelho de um paciente na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o deixar, caso seja sua vontade, passar seus últimos dias em casa, com a família. A prática já é comum em hospitais, mas não havia nada escrito sobre o tema.
O então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu, porém, que a ortotanásia não está prevista na legislação e que estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com ação civil pública e, no ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
No entanto, a procuradora Luciana Loureiro Oliveira, que sucedeu Oliveira no processo, entendeu o tema de maneira diferente, respaldada pelo direito de ter a própria opinião. Apontou ainda que a ação proposta confundiu ortotanásia com eutanásia, que é o agir para dar fim ao sofrimento de um doente sem cura, por piedade, mesmo que não esteja na fase terminal.
Fonte: Bol
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08/03/2012 às 16:59
[…] https://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/02/mpf-desiste-de-acao-e-abre-caminho-para-ortotanas… […]